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Decisão do STF torna a homofobia crime tão grave quanto o racismo
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição

Em julgamento concluído nesta quinta-feira(13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que homofobia é crime. Por oito votos a três, os ministros equipararam as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo.
Quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime será inafiançável e imprescritível.
Os ministros fizeram algumas ressalvas quanto a manifestações em templos religiosos. Não será crime dizer ser contrário à homossexualidade. Mas, caso pratiquem, induzam ou incitem a discriminação ou preconceito, poderão responder criminalmente por isso.
Ao fim da sessão, o ministro Celso de Mello, relator de uma das duas ações julgadas sobre o tema, leu a tese, uma espécie de resumo do que foi decidido. O texto, com três pontos, foi aprovado pelo plenário.
— A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica — disse o decano do STF, ao ler o segundo ponto da tese.
A decisão estabeleceu ainda que os religiosos poderão "buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero".
Julgamento em seis sessões
Esta foi a sexta sessão dedicada ao julgamento de duas ações que tratam do tema. Seis ministros já tinham votado para equiparar a homofobia e a transfobia ao racismo: Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Agora, mais dois votaram da mesma forma, totalizando oito: Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Cármen Lúcia afirmou que, embora a Constituição de 1988 garanta a liberdade de todos e venham ocorrendo vários atos de ódio contra os homossexuais e transexuais, o Congresso está inerte quanto ao tema.
— Todo preconceito é violência, toda discriminação é causa de sofrimento, mas eu aprendi que alguns preconceitos impõem mais sofrimento que outros, porque alguns são ferias curtidas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos pela só circunstância de se experimentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino sócio-político determinante e determinado — disse Cármen Lúcia. Depois, acrescentou:
— A reiteração de atentados decorrentes da homo ou transfobia revela situação de verdadeira barbárie. Supera-se o não aceitar o diferente; quer-se eliminar o que se parece diferente fisicamente, psiquicamente, sexualmente. Negam-se as conquistas civilizatórias. Empreende-se ostensivo caminho de retorno a formas bárbaras de sobrevivência, não de convivência, pela destruição dos diferentes ou contrários. Vale a força. Nega-se o direito. Prevalece a brutalidade. Degradam-se os valores constitucionalmente afirmados.
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