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Advogada passa a assinar coluna semanal na Gazeta, sobre Direito e Cidadania
Todos os domingos, advogada Patricia Ferreira vai comentar artigos instigantes sobre a lei brasileira e que envolvem os direitos e deveres dos cidadãos.

A partir deste domingo, (24) o Jornal Gazeta, passa a publicar a coluna, Direito e Cidadania, sob responsabilidade da advogada Patricia Ferreira, especialista em Direito Penal.
Já em seu primeiro artigo, ela lança a polêmica, com a pergunta: você é a favor ou contra a divulgação de fotos de presos ou suspeitos de crime?
A questão está prevista na nova lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019, que traz alterações relevantes na Lei de Prisão Temporária, na Lei das Interceptações Telefônicas, no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tenham uma boa leitura.
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
A divulgação da imagem do preso e a questão relacionada a liberdade de imprensa, do seu direito de informar com o advento da nova lei de abuso de autoridade_ Lei n°13.869/2019.
O tema é atualíssimo. O fato é bastante recorrente no cotidiano do brasileiro. A exibição de imagem era uma prática comum e que torna-se passível de punição.
Logo, já adianto: a lei não foi criada para regular o comportamento da imprensa; de modo que se assim fizesse caracterizaria censura, o que não é permitido pela Constituição Federal.
Essa lei foi criada para criminalizar qualquer agente público, de qualquer dos poderes que incorrer em alguma conduta do artigo 13," constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça, ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter o seu corpo ou parte dele exibido a curiosidade pública".
Já o artigo 28, veda a "divulgação ou trecho de gravação sem relação com prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado".
A pena para o agente que infringir os termos dos artigos é de 1(um) ano a 4(quatro) anos e multa, na esfera penal.
Na mesma legislação, o artigo 38, impede de " antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as operações e finalizada a acusação".
A finalidade é resguardar o princípio da presunção de inocência do investigado, com isso, proibindo a exposição midiática em rede social, rede nacional de tv e rádio com cunho sensacionalista e dessa forma antecipando juízo de valor ou de culpa.
A autoridade policial pode passar informações mínimas a imprensa respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a dignidade do investigado, ressaltando sua qualidade de mero suspeito ou investigado.
Não pode divulgar imagens, ainda que de costas, a única exceção é a divulgação de retrato falado do suspeito foragido, desde que tenha mandado de prisão decretado.
As medidas divide opiniões. Você é contrário a divulgação de fotos de presos?
Patrícia Ferreira
Advogada
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