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Não caia em Fake News
Foi votado no senado o texto base do projeto de lei( 2.630/2020) que visa combater a difusão de notícias falsas

Com a popularização da internet todos já ouviram falar da famigerada fake news. Trata-se de notícia falsa que visa manipular a opinião popular e são disseminadas instantâneamente por meio de perfis falsos com a intenção de forjar a realidade, de caráter político ou discriminatório e vai muito além de brincadeiras inocentes na internet. Tais notícias falsas com disparo em massa pode acarretar consequências catastróficas e portanto, é figura criminosa.
Um exemplo disso que teve bastante repercussão na imprensa, foi o caso de Fabiane Maria de Jesus. Ela foi espancada por várias pessoas até a morte, depois de ter o seu nome e imagem vinculado nas redes sociais como autora de rituais de magia negra envolvendo crianças. Após sua morte ficou comprovado pela justiça que Fabiana não tinha nenhuma ligação com rituais dessa ordem.
É verdade que nem todas as pessoas compartilham fake news mal intencionadas, apenas repasse inocente e descuido em apurar as fontes de informação.
No entanto, existem aquelas que são a fonte geradora das notícias, promovem compartilhamento com o especial animus de denegrir, humilhar, difamar e caluniar a imagem do outro.
Diante do problema real e iminente, foi votado no senado o texto base do projeto de lei( 2.630/2020) visa combater a difusão de notícias falsas, possibilita o direito de defesa e acaba com o anonimato, já previsto na Constituição Federal no seu artigo 5°, inciso IV, assegura a liberdade de manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. Caso o usuário incide em algum crime com publicações de incitação à violência, pedofilia ou seja de conteúdo criminoso será responsabilizado através da Justiça pois o direito de pensamento, a liberdade de expressão não são absolutos e está sujeito a limites.
Mas é preciso legislar com cautela para tipificar um crime novo no código penal, bem como a participação e debates junto à sociedade.
O bom senso deve prevalecer para não cercear ninguém de sua liberdade de expressão, manifestação de pensamento e não cometer censura.(" Lei da mordaça") sob o pretexto de combate a desinformação.
Outro ponto polêmico é quanto a legalidade do inquérito da fake news, aberto pelo STF. "Um inquérito do fim do mundo, sem limites", " Não pode a vítima instaurar inquérito" disse o ministro Marco Aurélio.
O inquérito foi aberto sem a participação do Ministério Público, haja vista que a procuradoria Geral da República já havia arquivado o procedimento.
Outro ponto contestado é a escolha do relator, o ministro Alexandre de Moraes que foi feita diretamente pelo presidente da corte, Dias Toffoli em vez de ter sido feito por sorteio; outro questionamento feito por juristas é sobre o órgão que investiga é o mesmo que julga, contrariando lições básicas do direito, tendo em vista o sistema acusatório vigente no País.
Além do mais, tudo isso com argumento no regimento interno (art. 42) do tribunal, que diz : " ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro." Para embasar a competência do tribunal.
A proposta segue agora para a câmara dos Deputados para análise e votação. Se aprovada, é encaminhada para o Presidente da República sancionar ou vetar o projeto de lei. A expectativa é que o veto seja o mais provável.
Enquanto isso, algumas ações na internet são anunciadas para evitar a propagação de notícias falsas.
É preciso também, que nós usuários da internet sejamos mais cautelosos ao compartilharmos conteúdo nas redes sociais, tomando alguns cuidados: nunca compartilhe sem antes ler; veja a data da publicação, se é mesmo recente; consulte fontes oficiais e veja a reputação do veículo onde foi publicada a notícia. Isso é importante para a formação do senso crítico racional, assim poderemos discernir sobre o que é falso e o que é verdadeiro.
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