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A legislação sobre o aborto no Brasil
Direito garantido, mas ainda pouco conhecido no Brasil.

Acompanhamos recentemente o chocante caso da menina de dez anos, grávida, resultado de estupro praticado pelo tio. A justiça autorizou o aborto que já foi consumado.
Por ser um assunto sensível, não trataremos sobre convicções religiosas, morais ou de caráter ideológico. Apenas, para esclarecer sobre o aborto legal previsto na lei penal Brasileira.
Todos sabemos que o aborto provocado é crime. Mas o código penal prevê exceções no seu artigo 128, incisos I e II , onde em alguns casos específicos o aborto é autorizado.
Em respeito a dignidade humana, a dignidade da mulher estuprada, até a vida pode ser relativizada, portanto, no direito não há valores absolutos.
Por isso, a gestante que estiver em alguma dessas hipóteses abaixo, desde que praticados por médicos, o aborto não é crime e não é punido quando:
1-A gravidez representa risco de vida para a gestante, chamado de aborto necessário, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante;
2-quando a gravidez resulta de estupro( chamado de aborto humanitário) o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz, de seu representante legal, ou;
3-quando o feto tiver má formação cerebral ( anencéfalo) foi autorizado pelo STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF n.54
Somente nessas três situações, o aborto é legal. Fora isso, o aborto no Brasil continua sendo crime com pena de detenção de um a três anos.
Em tais casos, não há limite de idade gestacional para interrupção de gravidez. No Brasil não há essa previsão legal.
Para evitar a prática de abortos legais, a legislação prevê aumento de pena de metade, se o crime resultar gravidez nos crimes contra a dignidade sexual.
Agora, com a recente portaria n. 22.82/20 do Ministério da Saúde que entrou em vigor essa semana, estabelece novos critérios para a interrupção da gravidez na rede pública de saúde (SUS) será preciso a gestante passar por um procedimento de 4 (quatro) fases para a equipe composta no mínimo por três integrantes de saúde da ok para o termo de aprovação de procedimento de interrupção da gravidez, não podendo haver desconformidade com a conclusão do parecer técnico.
Ainda torna obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico e demais profissionais da saúde que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro. A gestante deverá relatar sobre o evento perante dois profissionais de saúde.
Como se vê, o novo documento mudou as regras para realizar o aborto legal, não basta apenas a palavra da vítima como era antes. O atendimento continua sendo emergencial e gratuito na rede pública de saúde.
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